quarta-feira, 30 de junho de 2010

Entrevista exclusiva com Dr. Lincoln Ben Hur

Confira a entrevista exclusiva para a coluna “Bastidores da Música Sertaneja” feita na tarde do dia 29 de junho em Campo Grande,MS.


Maurício Mello - Como o compositor garante a autoria de uma obra musical?

Dr.Lincoln - Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
A proteção dos direitos de uma obra musical independe de registro, conforme preconiza o artigo 18 da Lei 9.610/98. De outro lado, também é facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público de acordo com o artigo 19 da lei supracitada.


Mauricio Mello - Quem tem direito a receber os Direitos Autorais de uma obra musical gravada ou executada em shows?

Dr .Lincoln - São os titulares de direitos autorais, ou seja, as pessoas físicas (compositor,músicos e intérpretes) e/ou jurídicas (editora; produtor fonográfico, etc) ao qual a legislação autoral confere direitos de autor e conexos.


Mauricio Mello - Quem é obrigado a pagar os Direitos Autorais?

Dr.Lincoln - Estão obrigados a efetuar o pagamento de direitos autorais àqueles que utilizarem as obras através de execução pública mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.

Ficam obrigados ainda a recolher os locais de freqüência coletiva, tais como, os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.

Mauricio Mello - Como receber o Direito Autoral ?

Dr. Lincoln - Deverá o titular estar filiado a uma das 10 (des) associações que compõe o ECAD (Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais). Após, deverá informar a respectiva associação ao qual pertence o repertório de todas as suas músicas. Em razão da filiação a alguma destas associações, estas, passam a ser legítimas representantes e mandatárias de seus associados para representá-los judicialmente e extrajudicialmente


Mauricio Mello - Gravar uma obra musical sem a autorização do compositor é crime?

Dr. Lincoln - Sim. O artigo 184 do Código Penal prevê: "Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa." O infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas, ficando sujeito às sanções criminais e cíveis. Em alguns casos levado ao crivo do Poder Judiciário, o magistrado pode decidir por estabelecer multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor do débito original.


Mauricio Mello – Obrigado pelas “Respostas” que nossa categoria vem buscando a muito tempo.Qual recado gostaria de deixar aos nossos leitores?

Dr. Lincoln - "Amigos compositores , músicos e intérpretes

Lutem pelos seus direitos! O direito autoral é digno de respeito. É a sua arte, é a sua vida! "


E-mail: lincoln_bh@hotmail.com

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