segunda-feira, 23 de agosto de 2010

"remix" - Produtores Fonográficos saibam como proceder


Prezados,

Para que não haja duvidas no que se refere ao item “remix”, seguem abaixo algumas considerações preliminares que tem por base o regulamento de distribuição do ECAD ora vigente do:



a) Tecnicamente, o remix é baseado num fonograma original, ou seja, se usarmos um efeito comparativo de obra original e obra derivada (versão), o remix poderia ser considerado como um fonograma derivado;

b) Normalmente as gravadoras encaminham para o produtor do remix, uma fita de duas polegadas ou então um HD com o fonograma original;

c) Salvo disposição em contrario, o produtor fonográfico do remix é sempre o produtor fonográfico do fonograma original e ele é quem deve gerar o ISRC;

d) Em tese, se for feito um remix sem autorização do PF original, a execução do remix deve ser associada ao fonograma original (mesmo principio que rege a versão não autorizada) e portanto para tal remix não autorizado NÃO poderá ser gerado e aceito nenhum ISRC.

Por conceito comparativo, este remix poderá ser considerado como um “bootleg” e de conformidade com regras ora vigentes, o código do ECAD pendente de identificação deverá ser associado ao código do fonograma original (importante ressaltar que no pedido de associação de códigos tal condição deverá ser utilizada como justificativa);

e) Possibilidades e conseqüências:

c.1 – Se o produtor do remix utilizar exatamente o gravado na fita original e somente alterar a mixagem original – As informações do ISRC do remix deverão ser exatamente idênticas às contidas no ISRC original.

O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante;

c.2 – Se o produtor do remix utilizar somente algumas partes da base original gravada retirando alguns instrumentos – As informações do ISRC do remix deverão reproduzir somente os instrumentos e respectivos músicos acompanhantes que os utilizaram.

O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante;

c.3 – Se o produtor do remix utilizar algumas partes da base original gravada adicionando alguns novos instrumentos - As informações do ISRC do remix deverão reproduzir os instrumentos remanescentes e respectivos músicos acompanhantes que os utilizaram (ou seja, os que ficaram e os novos que entraram).

O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante – somente deverá ser mencionado seu nome se ele executou algum desses novos instrumentos – como por exemplo mas não limitado a: se fez backing vocal ou se fez parte do arranjo musical;

c.4 – Se o produtor do remix não utilizar nenhum instrumento da base original gravada e adicionar todos os novos instrumentos –As informações do ISRC do remix deverão reproduzir todos os instrumentos e respectivos músicos acompanhantes que foram utilizados nessa nova base musical.

O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante – somente poderá ser mencionado seu nome se ele executou algum desses novos instrumentos – como por exemplo mas não limitado a: se fez backing vocal ou se foi o criador do arranjo musical;



Em resumo:

a) O produtor do remix, em termos de atividade precípua, deverá ser comparado ao produtor musical (ou artístico) ou ao técnico de mixagem e nenhuma dessas duas funções são admitidas como participantes do rol admitido na parte conexa;

b) No novo ISRC do remix, só deverão constar os nomes dos músicos e/ou instrumentos daqueles que efetivamente participaram do fonograma remixado;]

c) Deverão ser gerados tantos ISRCs quantas forem as versões de remixes criados. Para efeito de diferenciação, para cada remix deverá ser criada uma variação (exemplos: remix versão radio / remix versão radio extended / remix versão pop / remix versão a capela etc)

d) O produtor fonográfico (salvo documentação comprobatória em contrario) do original e de suas derivações (remixes) terá que ser sempre o mesmo;

e) A remuneração pelo trabalho efetuado pelo produtor do remix deverá ser paga pelo produtor fonográfico;

f) Importante ressaltar que, corroborando o acima mencionado, nos contratos que o produtor fonográfico emite para o produtor do remix, nada é mencionado a titulo de direitos autorais-execução publica pela razão de não ser aplicável a este caso.



Qualquer colaboração para este item que possa ser incluído nestas considerações dando um embasamento didático e pratico ao mesmo, pela experiência de vocês com relação ao remix, será bem aceito.



Abraços



Chico Ribeiro



ABRAMUS- Associação Brasileira de Musica e Artes

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