Prezados,
Para que não haja duvidas no que se refere ao item “remix”, seguem abaixo algumas considerações preliminares que tem por base o regulamento de distribuição do ECAD ora vigente do:
a) Tecnicamente, o remix é baseado num fonograma original, ou seja, se usarmos um efeito comparativo de obra original e obra derivada (versão), o remix poderia ser considerado como um fonograma derivado;
b) Normalmente as gravadoras encaminham para o produtor do remix, uma fita de duas polegadas ou então um HD com o fonograma original;
c) Salvo disposição em contrario, o produtor fonográfico do remix é sempre o produtor fonográfico do fonograma original e ele é quem deve gerar o ISRC;
d) Em tese, se for feito um remix sem autorização do PF original, a execução do remix deve ser associada ao fonograma original (mesmo principio que rege a versão não autorizada) e portanto para tal remix não autorizado NÃO poderá ser gerado e aceito nenhum ISRC.
Por conceito comparativo, este remix poderá ser considerado como um “bootleg” e de conformidade com regras ora vigentes, o código do ECAD pendente de identificação deverá ser associado ao código do fonograma original (importante ressaltar que no pedido de associação de códigos tal condição deverá ser utilizada como justificativa);
e) Possibilidades e conseqüências:
c.1 – Se o produtor do remix utilizar exatamente o gravado na fita original e somente alterar a mixagem original – As informações do ISRC do remix deverão ser exatamente idênticas às contidas no ISRC original.
O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante;
c.2 – Se o produtor do remix utilizar somente algumas partes da base original gravada retirando alguns instrumentos – As informações do ISRC do remix deverão reproduzir somente os instrumentos e respectivos músicos acompanhantes que os utilizaram.
O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante;
c.3 – Se o produtor do remix utilizar algumas partes da base original gravada adicionando alguns novos instrumentos - As informações do ISRC do remix deverão reproduzir os instrumentos remanescentes e respectivos músicos acompanhantes que os utilizaram (ou seja, os que ficaram e os novos que entraram).
O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante – somente deverá ser mencionado seu nome se ele executou algum desses novos instrumentos – como por exemplo mas não limitado a: se fez backing vocal ou se fez parte do arranjo musical;
c.4 – Se o produtor do remix não utilizar nenhum instrumento da base original gravada e adicionar todos os novos instrumentos –As informações do ISRC do remix deverão reproduzir todos os instrumentos e respectivos músicos acompanhantes que foram utilizados nessa nova base musical.
O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante – somente poderá ser mencionado seu nome se ele executou algum desses novos instrumentos – como por exemplo mas não limitado a: se fez backing vocal ou se foi o criador do arranjo musical;
Em resumo:
a) O produtor do remix, em termos de atividade precípua, deverá ser comparado ao produtor musical (ou artístico) ou ao técnico de mixagem e nenhuma dessas duas funções são admitidas como participantes do rol admitido na parte conexa;
b) No novo ISRC do remix, só deverão constar os nomes dos músicos e/ou instrumentos daqueles que efetivamente participaram do fonograma remixado;]
c) Deverão ser gerados tantos ISRCs quantas forem as versões de remixes criados. Para efeito de diferenciação, para cada remix deverá ser criada uma variação (exemplos: remix versão radio / remix versão radio extended / remix versão pop / remix versão a capela etc)
d) O produtor fonográfico (salvo documentação comprobatória em contrario) do original e de suas derivações (remixes) terá que ser sempre o mesmo;
e) A remuneração pelo trabalho efetuado pelo produtor do remix deverá ser paga pelo produtor fonográfico;
f) Importante ressaltar que, corroborando o acima mencionado, nos contratos que o produtor fonográfico emite para o produtor do remix, nada é mencionado a titulo de direitos autorais-execução publica pela razão de não ser aplicável a este caso.
Qualquer colaboração para este item que possa ser incluído nestas considerações dando um embasamento didático e pratico ao mesmo, pela experiência de vocês com relação ao remix, será bem aceito.
Abraços
Chico Ribeiro
Para que não haja duvidas no que se refere ao item “remix”, seguem abaixo algumas considerações preliminares que tem por base o regulamento de distribuição do ECAD ora vigente do:
a) Tecnicamente, o remix é baseado num fonograma original, ou seja, se usarmos um efeito comparativo de obra original e obra derivada (versão), o remix poderia ser considerado como um fonograma derivado;
b) Normalmente as gravadoras encaminham para o produtor do remix, uma fita de duas polegadas ou então um HD com o fonograma original;
c) Salvo disposição em contrario, o produtor fonográfico do remix é sempre o produtor fonográfico do fonograma original e ele é quem deve gerar o ISRC;
d) Em tese, se for feito um remix sem autorização do PF original, a execução do remix deve ser associada ao fonograma original (mesmo principio que rege a versão não autorizada) e portanto para tal remix não autorizado NÃO poderá ser gerado e aceito nenhum ISRC.
Por conceito comparativo, este remix poderá ser considerado como um “bootleg” e de conformidade com regras ora vigentes, o código do ECAD pendente de identificação deverá ser associado ao código do fonograma original (importante ressaltar que no pedido de associação de códigos tal condição deverá ser utilizada como justificativa);
e) Possibilidades e conseqüências:
c.1 – Se o produtor do remix utilizar exatamente o gravado na fita original e somente alterar a mixagem original – As informações do ISRC do remix deverão ser exatamente idênticas às contidas no ISRC original.
O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante;
c.2 – Se o produtor do remix utilizar somente algumas partes da base original gravada retirando alguns instrumentos – As informações do ISRC do remix deverão reproduzir somente os instrumentos e respectivos músicos acompanhantes que os utilizaram.
O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante;
c.3 – Se o produtor do remix utilizar algumas partes da base original gravada adicionando alguns novos instrumentos - As informações do ISRC do remix deverão reproduzir os instrumentos remanescentes e respectivos músicos acompanhantes que os utilizaram (ou seja, os que ficaram e os novos que entraram).
O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante – somente deverá ser mencionado seu nome se ele executou algum desses novos instrumentos – como por exemplo mas não limitado a: se fez backing vocal ou se fez parte do arranjo musical;
c.4 – Se o produtor do remix não utilizar nenhum instrumento da base original gravada e adicionar todos os novos instrumentos –As informações do ISRC do remix deverão reproduzir todos os instrumentos e respectivos músicos acompanhantes que foram utilizados nessa nova base musical.
O produtor do remix NÃO poderá portanto ser mencionado nesse novo ISRC ISRC pois sua participação é admitida como profissão é tal função não é considerada como passível de menção como musico acompanhante – somente poderá ser mencionado seu nome se ele executou algum desses novos instrumentos – como por exemplo mas não limitado a: se fez backing vocal ou se foi o criador do arranjo musical;
Em resumo:
a) O produtor do remix, em termos de atividade precípua, deverá ser comparado ao produtor musical (ou artístico) ou ao técnico de mixagem e nenhuma dessas duas funções são admitidas como participantes do rol admitido na parte conexa;
b) No novo ISRC do remix, só deverão constar os nomes dos músicos e/ou instrumentos daqueles que efetivamente participaram do fonograma remixado;]
c) Deverão ser gerados tantos ISRCs quantas forem as versões de remixes criados. Para efeito de diferenciação, para cada remix deverá ser criada uma variação (exemplos: remix versão radio / remix versão radio extended / remix versão pop / remix versão a capela etc)
d) O produtor fonográfico (salvo documentação comprobatória em contrario) do original e de suas derivações (remixes) terá que ser sempre o mesmo;
e) A remuneração pelo trabalho efetuado pelo produtor do remix deverá ser paga pelo produtor fonográfico;
f) Importante ressaltar que, corroborando o acima mencionado, nos contratos que o produtor fonográfico emite para o produtor do remix, nada é mencionado a titulo de direitos autorais-execução publica pela razão de não ser aplicável a este caso.
Qualquer colaboração para este item que possa ser incluído nestas considerações dando um embasamento didático e pratico ao mesmo, pela experiência de vocês com relação ao remix, será bem aceito.
Abraços
Chico Ribeiro
ABRAMUS- Associação Brasileira de Musica e Artes
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